Página 488 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Agosto de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

pertinentes ao processo penal nº 002XXXX-52.2018.8.16.0013 e se há efetivo risco de prejuízo a diligências em curso que possam ser causados pelo reclamante ao ter acesso aos documentos mantidos em sigilo, nos termos da Súmula Vinculante 14 deste STF, justificando no caso concreto.

Comunique-se com urgência.

Após, abra-se vista à PGR.

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