263 no quadro geral de credores, devendo a Administradora Judicial adotar as medidas necessárias para tanto.
No que pertine ao pleito de evento 270, e conforme manifestação da Administradora Judicial de evento 278, verifico que a referida habilitação de crédito deve ser protocolada em autos apartados, por dependência à presente ação, nos termos da Lei nº 11.101/05.
Dessa forma, intime-se o habilitante, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o desentranhamento petição e dos documentos de evento 270, autuando o pleito em apartado, por dependência à presente ação.