Página 422 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 6 de Agosto de 2019

DURANTE O CUMPRIMENTO DE SUA PENA, COM PADS E REGRESSÕES CONSECUTIVAS DE REGIME. ADEMAIS, PEDIDO DE TRABALHO EXTRAMUROS QUE SEQUER INDICA DADOS DO EMPREGADOR, LOCAL DA PRESTAÇÃO, CARGO, JORNADA E REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE LABORAL”Nada obstante não se possa medir esforços à ressocialização do segregado, é certo que ela deve ser feita cautelosamente, com o objetivo de evitar um dano maior à coletividade e proporcionar eventuais lacunas aos desvios na execução do apenamento irrogado ao condenado, originando daí o interesse estatal no exato conhecimento das nuances do controle laboral frente à postulação da execução do trabalho extramuros, sem o qual, devidamente juntado ao processado, importa no indeferimento da benesse almejada” (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 000XXXX-29.2018.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 12-7-2018). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.

MARLI G. SECCO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar