DURANTE O CUMPRIMENTO DE SUA PENA, COM PADS E REGRESSÕES CONSECUTIVAS DE REGIME. ADEMAIS, PEDIDO DE TRABALHO EXTRAMUROS QUE SEQUER INDICA DADOS DO EMPREGADOR, LOCAL DA PRESTAÇÃO, CARGO, JORNADA E REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE LABORAL”Nada obstante não se possa medir esforços à ressocialização do segregado, é certo que ela deve ser feita cautelosamente, com o objetivo de evitar um dano maior à coletividade e proporcionar eventuais lacunas aos desvios na execução do apenamento irrogado ao condenado, originando daí o interesse estatal no exato conhecimento das nuances do controle laboral frente à postulação da execução do trabalho extramuros, sem o qual, devidamente juntado ao processado, importa no indeferimento da benesse almejada” (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 000XXXX-29.2018.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 12-7-2018). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
MARLI G. SECCO