Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 6 de Agosto de 2019

EMDUR. RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS MEDIANTE

CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DANO AO

ERÁRIO CONSTATADO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA.

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