5) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
6) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 45.657/2004
Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação