Página 8 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Agosto de 2019

5) O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

6) Isento de taxas de acordo com o Decreto Municipal 45.657/2004

Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação

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