Página 1430 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Agosto de 2019

autos do processo nº 020XXXX-83.2007.8.26.0100, que tramita pela 4ª Vara do Foro Central da Capital, fora marcado o leilão do imóvel descrito na matrícula nº 11.785, do CRI da Comarca de BAMBUÍ/MG, para o dia 24/06/2019, às 15,00h, encerrando no dia 27/06/2019, às 15,00h (1º Leilão) e o dia 27/06/2019, às 15,01h, encerrando no dia 06/08/2019, às 15,00h (2º Leilão). - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)

Processo 012XXXX-41.2010.8.26.0100 (583.00.2010.121399) - Procedimento Comum Cível - Luiz Henrique Gonçalves -Vistos. 1. Fls. 70/71: nesta data, cadastro no sistema os advogados Bernardino José de Queiroz Cattony e Luiz de Moraes Victor (fl. 12) e excluo a advogada Enir Gonçalves da Cruz. 2. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que “O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento”. Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, § 3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de “Petição Intermediária”, com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria “Execução de Sentença”, tipo da petição “Cumprimento de Sentença” (Cód. 156) ou “Cumprimento Provisório de Sentença” (Cód. 157). Aguarde-se eventual provocação do autor por 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: BERNARDINO JOSÉ DE QUEIROZ CATTONY (OAB 18617/RJ), LUIZ DE MORAES VICTOR (OAB 45274/SP), ANDRÉ LINHARES PEREIRA (OAB 163200/SP)

Processo 012XXXX-48.2012.8.26.0100 (583.00.2012.121976) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Linde Gases Ltda - Marcio da Cunha Jouglard-oxiaço - Ciência à parte interessada sobre o desarquivamento dos presentes autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, os autos retornarão ao Arquivo Geral, independentemente de nova determinação. - ADV: RAFAEL ORLANDI BARENO (OAB 63490/RS), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar