Página 408 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 9 de Agosto de 2019

DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA entre FERNANDO RODRIGUES DA COSTA FILHO e BANCO ITAUCARD S.A, quanto ao valor de R$ 777,36; B) CONDENAR o requerido BANCO ITAUCARD S.A a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Em razão da procedência da ação, MANTENHO a tutela de urgência deferida às f. 71-73. Ante a sucumbência, imputo ao requerido o ônus de pagar as despesas processuais e honorários de sucumbência, que, atento ao zelo do profissional, ao trabalho realizado, à natureza, a complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo em 10% do valor atualizado da condenação, a teor do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e intimemse. Transitada em julgado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se.

Processo 080XXXX-83.2018.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária

Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - Ré: Danielly Gonçalves dos Santos

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