Página 47 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Agosto de 2019

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante:as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício socialsubseqüente e as aplicações de recursos emdespesas do exercício seguinte;

II - no ativo realizávela longo prazo:os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assimcomo os derivados de vendas, adiantamentos ouempréstimos a sociedades coligadas oucontroladas (artigo 243), diretores, acionistas ouparticipantes no lucro da companhia, que não constituíremnegócios usuais na exploração do objeto da companhia;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar