Página 177 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Agosto de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

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Contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, maneja recurso extraordinário, com base no art. 102, III, da Lei Maior, a União. Aparelhado o recurso na afronta aos arts. 37, § 6º, e 102, I, n, da Constituição Federal.

É o relatório.

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