não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.(§ 6º). As partes serão intimadas para audiência de instrução e julgamento na pessoa de seus respectivos procuradores via DJE.(...). Adv - Jaqueline Alves da Costa, Juliano Batista Pedrosa, Helvecio de Oliveira Braz.
00013 - 000XXXX-74.2018.8.13.0450
Autor: Josefa Maria de Bessa; Réu: Inss Instituto Nacional do Seguro Social Ato ordinatório vista autor. Prazo de 0015 dia (s). TOMAR CIENCIA DO LAUDO PERICIAL, REQUERENDO O QUE FOR DE SEU INTERESSE. Adv - Fernanda Francieli Robel.