Página 5477 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Esses trabalhadores eram pessoas diversas, e não se repetia com frequência o mesmo trabalhador. A quantidade de dias informada não era de forma ininterrupta, mas sim auxílio de terceiros de forma esporádica, com lacunas de semanas entre os auxílios.

O depoimento pessoal do recorrente e o depoimento de suas testemunhas deixaram bem clara essa situação, comprovando que este, na grande maioria dos dias do ano, trabalhou em sua propriedade rural somente com o auxílio de sua família, em regime de economia familiar, tendo em vista o recorrente residir no imóvel com sua família.

Portanto há que se considerar a qualificação do recorrente como segurado especial, face à farta quantidade de provas anexas, somado ao requisito da idade alcançado .

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