Página 28 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 13 de Agosto de 2019

Por outro lado, observando-se a descrição do laudo pericial, constata-se que o reclamante realizava coleta domiciliar, fazendo jus, também por este motivo, ao adicional de insalubridade no percentual de 40%.

Mantenho incólume a sentença.

Pois bem.

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