Por outro lado, observando-se a descrição do laudo pericial, constata-se que o reclamante realizava coleta domiciliar, fazendo jus, também por este motivo, ao adicional de insalubridade no percentual de 40%.
Mantenho incólume a sentença.
Pois bem.
Por outro lado, observando-se a descrição do laudo pericial, constata-se que o reclamante realizava coleta domiciliar, fazendo jus, também por este motivo, ao adicional de insalubridade no percentual de 40%.
Mantenho incólume a sentença.
Pois bem.