direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, aprovado pelo CONANDA, pela Resolução nº 162, de 28 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 169, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos;