Página 103 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 14 de Agosto de 2019

Art. 6º Cabe à Mesa a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose.

Art. 7º Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor – 31/12/2020.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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