Art. 6º Cabe à Mesa a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar para promoção de estudos voltados ao Controle das IST/HIV/AIDS e Tuberculose.
Art. 7º Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor – 31/12/2020.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.