Página 8403 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Agosto de 2019

apontadas pelo recorrente ou ausência de observância das matérias previstas no

edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a

pretensão da parte autora de anular as questões do certame por ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, com o fito de prosseguir no aludido certame.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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