apontadas pelo recorrente ou ausência de observância das matérias previstas no
edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a
pretensão da parte autora de anular as questões do certame por ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, com o fito de prosseguir no aludido certame.