Página 70 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 15 de Agosto de 2019

Proc. 021XXXX-56.2018.8.19.0001 - ANTONIETA MARTINS SAMPAIO PEREIRA (Adv (s). Dr (a). ROSA MARIA MACHADO DE PAIVA BRITO (OAB/RJ-037757) X CLARO S.A. Decisão: 1. Defiro a gratuidade de justiça à autora.2. A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, com a devida instrução neste feito, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida. No presente caso, os requisitos correspondentes à tutela de urgência não se encontram suficientemente caracterizados, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua concessão.Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo legal.

Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016)

Proc. 000XXXX-92.2016.8.19.0021 - JORGE TRINDADE (Adv (s). Dr (a). GISELE FERREIRA DA SILVA (OAB/RJ-162506), Dr (a). DILMA DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB/RJ-162131) X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL Despacho: No derradeiro prazo de três dias, cumpra a parte autora integralmente o que foi determinado no despacho à fl. 105, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar