Página 11 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Agosto de 2019

ADVERTÊNCIA: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ (A):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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