Página 726 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 15 de Agosto de 2019

Isso porque a reclamação em análise versa sobre uma incontroversa e inaceitável falta de adimplemento das verbas rescisórias por mais de dois anos (até o presente momento), fato este que, longe de configurar mero dissabor, certamente gerou ao empregado abalo psíquico passível de indenização, principalmente por se tratar de trabalhador com baixa renda, sem possibilidade de realizar poupança a qual possa utilizar em momentos como os quais passou para suprir suas necessidades fundamentais.

Ademais, embora a ausência de baixa na CTPS, por si, não configure lesão à honra de uma pessoal, deve ser ponderada em cotejo com a ausência de qualquer valor referente ao acerto rescisório de um contrato que perdurou por mais de dois anos, gerando evidente angústia e sofrimento ao empregado.

Tais fatos acarretam repercussão negativa na esfera íntima do trabalhador, constrangimento e vexame nos meios familiar e social, suficientes para configurar abalo psicológico no sentimento de dignidade própria, bem como de reputação pessoal e profissional, exsurgindo desse contexto lesão moral passível de ser indenizada.

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