apresentou "boas ideias" e recebeu premiação por elas quando implantadas pela empresa, mas que os "prêmios" ofertados seriam desproporcionais ao benefício econômico auferido.
A rejeição dos pedidos baseou nos seguintes fundamentos (f. 255-256):
Restou incontroverso que o reclamante obteve 4 (quatro) ideias aprovadas no Programa Boa Ideia, sendo que 3 (três) delas foram implantadas no período alcançado pela prescrição quinquenal, conforme documentos de fl. 225 e seguintes do .pdf (não impugnados).