Página 7192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

No caso em exame, é incontroverso que o Detran não teve conhecimento da alegada alteração de propriedade.

Nos termos do disposto no citado art. , II, da Lei nº 6.606/1989, é responsável pelo pagamento do tributo o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável.

Tem-se considerado, na interpretação desta norma legal, que a responsabilidade perdura até a data da comunicação, mesmo que esta tenha sido realizada após o decurso do prazo de trinta dias previsto.

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