a regularizar a sua representação processual (cf. fl. 198), para apresentar instrumento que conferisse ao pastor Hermínio Pereira da Cunha (que assinou a fl. 85) poderes para tanto.
Isto porque é a Igreja Assembleia de Deus quem ocupa o polo passivo da ação, sendo de rigor a comprovação de outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso.
Foi apresentada a procuração a fl. 202, em que consta como outorgante a ré, representada pelo pastor Hermínio Pereira Cunha.