Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 16 de Agosto de 2019

pelo PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU/ES, em sua prestação de contas referente ao exercício financeiro do ano 2018.

Esclarece-se que, a teor do artigo 4º, inciso V, alínea a, da Resolução-TSE nº 23.546/2017, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício são peças obrigatórias da prestação de contas. A consulta deve ser realizada no endereço https://pje.tre-es.jus.br:8443/pjeweb/ConsultaPublica/listView.seam, mediante fornecimento do número do presente processo (060XXXX-62.2019.6.08.0000)

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

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