os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 21 e 22) e com fundamento nos arts. 169, inciso II, 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, em:
a) conhecer da presente representação e considerá-la procedente;
b) determinar à Secretaria Especial da Cultura que informe a este Tribunal o resultado da análise das prestações de contas dos projetos identificados com os números Pronac a seguir e/ou se instaurou o devido processo de Tomada de Contas Especial: 014726, 043716, 044269, 053990, 054888, 057354, 070478, 083296, 097090, 106439 e 095913;