Página 2 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 16 de Agosto de 2019

Art. 8º A função de membro do CONSEG é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 9º As reuniões do CONSEG serão públicas e abertas, devendo realizar-se em local de fácil acesso à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso comunitário.

Art. 10 Todo CONSEG deve:

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