Página 843 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Agosto de 2019

No caso concreto, trata-se de penhora de créditos referentes a contratos celebrados pela agravante comas empresas Embrasil Impressora Ltda, CartonagemJauense Ltda, Formatto Corte e Com. Papel Ltda-EPP, Impressora Brasil Ltda, Passalacqua e Cia. Ltda e Swedish Matchdo Brasil S/A, nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil.

Apenhora de créditos do executado perante terceiros é uma forma legal reservada pelo sistema processual civil ao credor, para ver satisfeito seucrédito, não se confundindo coma medida constritiva sobre faturamento, circunstância que o Superior Tribunal de Justiça só temadmitido excepcionalmente.

Faturamento implicaria conjunto de receitas, originários de vendas de mercadorias e serviços, que entraramno patrimônio da pessoa jurídica, enquanto a penhora de créditos recai sobre direitos certos oudetermináveis do autor, não havendo que se falarem limite de percentual no que se refere à penhora sobre direitos creditórios.

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