Página 1863 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Agosto de 2019

possibilidade, conforme o caso, de decretação da prisão preventiva cautelar em caso de não comparecimento injustificado ou desrespeito a ordens judiciais. O réu, se estiver solto, poderá ser intimado por meio de seu defensor constituído, nos termos do mandato e da procuração juntada. À Secretaria para, se ainda não feito, juntar os antecedentes do (a)(s) acusado (a)(s) disponível nesta vara. Os demais documentos referentes ao acusado, à vitima e aos fatos imputados devem ser juntados pela acusação ou pela defesa, no interesse de cada um e no momento oportuno, haja vista a imparcialidade deste órgão jurisdicional, pautada no princípio constitucional da inocência, do contraditório e da equidistância das partes.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ (A) DE DIREITO MURILO LUIZ STAUT BARRETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DOS SANTOS NOVAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0689/2019

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