(Art. 241, § 3º da CNGC), servindo a decisão quando possível como mandado. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juiz (a) de Direito
Intimação Classe: CNJ-11 PETIÇÃO
Processo Número: 100XXXX-78.2017.8.11.0002
(Art. 241, § 3º da CNGC), servindo a decisão quando possível como mandado. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juiz (a) de Direito
Intimação Classe: CNJ-11 PETIÇÃO
Processo Número: 100XXXX-78.2017.8.11.0002