Página 777 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Agosto de 2019

violarem a esfera jurídica de terceiros. Se, a pretexto de livre expressão, excedem-se os limites impostos

pelo fim social do serviço posto à disposição dos usuários, em manifesta ofensa a terceiros, a conduta

apontada subsume-se a normas previstas tanto do âmbito do direito o âmbito civil quanto penal.

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