Página 382 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Agosto de 2019

SE A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM O CRÉDITO EXEQUENDO. DECISUM EMBARGADO QUE, AO DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO, ENTÃO RECONHECIDO PELA DECISÃO AGRAVADA, QUEDOU-SE INERTE QUANTO À CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ENTE PÚBLICO, INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E, POR CONSEGUINTE, DA PREJUDICIALIDADE DO RECLAMO NO CONCERNENTE À COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA. RECURSO PROVIDO.

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento ao recurso para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei.

8.Agravo de Instrumento - 401XXXX-89.2019.8.24.0000 - Palmitos

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