Página 1611 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Agosto de 2019

dentro do prazo legal. Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo o caso, deverá o Autor se manifestar acerca do disposto nos artigos 338 e 339, do Código de Processo Civil, no prazo legal.

ADV: MARCOS PAULO SCHULTZ (OAB 25924/SC)

Processo 030XXXX-37.2018.8.24.0064 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Indenização por Dano Moral - Requerente: Meb Comércio de Alimentos Eireli - Requerido: Jamile Jesus da Paizão - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação pela parte autora/exequente acerca da determinação retro. Fica intimada a parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o (a) arquivamento/extinção do processo.

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