Página 62 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 16 de Agosto de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

aplicada a veículo municipal por órgão, agência ou entidade executiva de trânsito os pagamentos de multas são de inteira responsabilidade da Prefeitura, a qual também compete adotar as medidas necessárias visando ao ressarcimento da despesa ao erário por parte do responsável pela infração, identificar, por meio de controles de uso o servidor infrator. Devendo encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este apresente a Defesa Prévia e/ou Recurso junto à secretaria pertinente;

IV. A Prefeitura tem a responsabilidade de comunicar e encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este apresente a Defesa Prévia e/ou Recurso junto à secretaria pertinente;

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