Página 1339 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 16 de Agosto de 2019

Registro que, embora a recorrente tenha apresentado nova procuração por ocasião da interposição recursal, é necessária a baixa dos autos por existir dentre os pedidos, matérias fáticas cujo reconhecimento da revelia preteriu a apreciação, bem como cerceia o direito da parte à ampla defesa a teor do art. , LV, da CF.

Pelo exposto, acolho a preliminar para anular a r. sentença de id. 1721cf2, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de São Mateus/ES, para que prossiga na instrução e julgamento do feito como entender de direito.

Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, fica prejudicada a análise das demais insurgências recursais.

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