Página 1516 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 16 de Agosto de 2019

Em se tratando de processo de alçada exclusiva da Vara (diante do valor atribuído à causa), a presente decisão não admite recurso.

Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Ciência ao MPT. Nada mais.

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