recurso especial para ver reconhecida a afronta à lei constitucional.
Por fim, sustenta que “a fundamentação do v. acórdão ora recorrido, quanto à dosimetria penal, é completamente deficiente, o que transparece de forma inequívoca, podendo ser, de plano, reconhecida, bastando sua simples leitura, sem a necessidade de incursão no acervo fático-probatório” (e-STJ fl. 1.989).
Requer, assim, o provimento do agravo em recurso especial, para que se admita e dê provimento ao recurso especial.