Acrescenta que o ato judicial impugnado afronta também a tese lançada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº. 1.426.210 quanto à incidência automática do piso salarial profissional nacional em toda a carreira do magistério, com reflexo imediato sobre todas as demais vantagens e gratificações, de acordo com o determinado na lei local.
Destaca que o próprio Poder Executivo Estadual, por meio de uma lei específica, criou o mecanismo de remuneração e sua correção, dos vencimentos e salários do Subgrupo Magistério da Educação Básica, regulando, com isto, toda a carreira do magistério estadual.
Ao final, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, bem como o provimento do recurso para, reformando a sentença, julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial.