vez que que há irresignação quanto ao trabalho rural reconhecido na sentença.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino o retorno dos autos ao Juizado de origem para que proceda à juntada aos autos dos arquivos referentes aos depoimentos tomados em audiência.
Na hipótese de não localização dos arquivos, determino, desde já, que seja produzida nova prova testemunhal.