Página 74 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Agosto de 2019

vez que que há irresignação quanto ao trabalho rural reconhecido na sentença.

Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino o retorno dos autos ao Juizado de origem para que proceda à juntada aos autos dos arquivos referentes aos depoimentos tomados em audiência.

Na hipótese de não localização dos arquivos, determino, desde já, que seja produzida nova prova testemunhal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar