D E C I S Ã O L I M I N A R
MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, devidamente qualificado e representado, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, apontando como autoridade impetrada o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS , Dr, Aylton Flávio Vechi.
O impetrante informa que postulou pedido de concessão de aposentadoria no dia 20 de setembro de 2018 e em razão de não ter sido apreciado, foi reiterado em 29 de março do corrento ano, sendo que em 05 de junho do corrente ano, o Procurador-Geral de Justiça, com base no parece n. 171/2019 da Diretoria-Geral, indeferiu o pedido vindicado.