Página 4754 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

pedido de gratuidade de justiça e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a Impetrante recolhesse as custas processuais (fl. 170e).

Recolhidas as custas processuais (fls. 172/176e), os autos foram a mim distribuídos em 05.06.2019 (fl. 179e).

À vista do princípio do contraditório e do teor das alegações veiculadas na inicial, posterguei a análise do pedido de tutela de urgência para após a vinda das informações da autoridade impetrada (fls. 180/181e).

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