pedido de gratuidade de justiça e concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a Impetrante recolhesse as custas processuais (fl. 170e).
Recolhidas as custas processuais (fls. 172/176e), os autos foram a mim distribuídos em 05.06.2019 (fl. 179e).
À vista do princípio do contraditório e do teor das alegações veiculadas na inicial, posterguei a análise do pedido de tutela de urgência para após a vinda das informações da autoridade impetrada (fls. 180/181e).