Página 2386 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2019

- Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Sem prejuízo, proceda-se o desbloqueio dos veiculos de fls. 122/123. Int. - ADV: ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB 72948/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)

Processo 100XXXX-73.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Domingos Cosme Costa de Araujo - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Considerando que o autor não possui comprovante de residência em nome próprio, bem assim a preliminar aventada na contestação, além de orientação do Egrégio Tribunal de Justiça acerca do tema, determino a expedição de mandado de constatação no endereço constante da inicial (fls. 21/22) a fim de averiguar se o autor reside no local. Int. - ADV: MELISA CURILLA RAPELLI (OAB 350502/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP)

Processo 100XXXX-47.2019.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA - Marcela Oliveira Silva Sousa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, tornar definitiva a liminar e consolidar o domínio e a posse plenos, como lhe aprouver, salvo eventual disposição em contrário no contrato celebrado (art. 2º, caput, do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/14). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/ SP), BENEDICTO TAVARES (OAB 98838/SP)

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