Página 1215 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2019

objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: FELIPE FONSECA SANTOS (OAB 413418/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)

Processo 101XXXX-05.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Santista - Lino Leandro de Marco Cunha - Providencie o patrono do credor Edifício Residencial Santista, a retirada do mandado de levantamento nº 2065/2019. - ADV: HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), FELIPE CALIL DIAS (OAB 249718/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 339785/SP)

Processo 101XXXX-25.2019.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 001XXXX-37.2012.8.26.0114 - 8ª Vara Cível) -Maria Aparecida de Almeida Paula - - Zuleika Rodrigues de Carvalho - - Alberto Rodrigues de Almeida - - Umberto Rodrigues de Almeida - - Doris de Almeida - Noemia Garcia - Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)

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