Página 898 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2019

5. Correto também o Tribunal de origem quando consignou que a alegação de violação do princípio da isonomia não é pedido no sentido técnico-processual, mas simcausa de pedir.

Agravo regimentalimprovido."

(AgRgnos EDclno REsp 1533162/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em03/09/2015, DJe 14/09/2015)

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