Página 403 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Agosto de 2019

Ademais, em consulta ao sistema RENAJUD, constatei não haver veículos registrados em nome da parte devedora passíveis de penhora, conforme demonstrativo que também está em anexo.

Ainda, restou negativa tentativa de busca de bens da parte executada na base de dados do sistema INFOJUD, conforme extrato em anexo.

Assim, para continuar a execução, defiro a expedição de mandado de penhora. Deverá o oficial de justiça:

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