Página 4242 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Agosto de 2019

Cumpre salientar, a outro giro, que o autor confessa estar inadimplente com prestações convencionadas no contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, o que viabiliza o exercício das

atividades de cobrança e execução extrajudicial da garantia fiduciária convencionada entre as partes,

conforme regras previstas na Lei 9.514/97.

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