Página 5135 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Agosto de 2019

Inicialmente, as anuidades dos conselhos profissionais eram cobradas com fulcro no artigo da Lei Federal nº 6.994/82.

No entanto, o artigo 87 da Lei Federal nº 8.906/94 (estatuto da OAB) revogou, de forma expressa, todo o diploma legal mencionado conforme verificado abaixo:

“Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, a Lei nº 5.390, de 23 de fevereiro de 1968, o Decreto-Lei nº 505, de 18 de março de 1969, a Lei nº 5.681, de 20 de julho de 1971, a Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972, a Lei nº 5.960, de 10 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.743, de 5 de dezembro de 1979, a Lei nº 6.884, de 9 de dezembro de 1980, a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, mantidos os efeitos da Lei nº 7.346, de 22 de julho de 1985”.

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