Página 2527 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Agosto de 2019

Art. 5º.[...]

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Também, conforme estabelece o Código de Processo Civil vigente, são impenhoráveis:

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