Página 320 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 20 de Agosto de 2019

Embora o autor tenha trabalhado para o mesmo tabelião, nos cartórios de Laranjeiras e Pirambu, não é possível reconhecer a unicidade contratual, pois se trata de cartório extrajudicial.

Os serviços notariais são exercidos por delegação de serviço público, regidos pelo art. 236 da CF e pela Lei nº 8.935/1994, cujo ingresso do tabelião se faz por concurso público.

A remoção dos tabeliães entre cartórios é feita em decorrência de promoção, regulada pelo Tribunal de Justiça. Não se trata, portanto, de negócio jurídico feito com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, até porque não há negócio jurídico privado algum na transferência da titularidade do cartório - todo processo é regulado pelo poder público, na forma da Lei.

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