Embora o autor tenha trabalhado para o mesmo tabelião, nos cartórios de Laranjeiras e Pirambu, não é possível reconhecer a unicidade contratual, pois se trata de cartório extrajudicial.
Os serviços notariais são exercidos por delegação de serviço público, regidos pelo art. 236 da CF e pela Lei nº 8.935/1994, cujo ingresso do tabelião se faz por concurso público.
A remoção dos tabeliães entre cartórios é feita em decorrência de promoção, regulada pelo Tribunal de Justiça. Não se trata, portanto, de negócio jurídico feito com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, até porque não há negócio jurídico privado algum na transferência da titularidade do cartório - todo processo é regulado pelo poder público, na forma da Lei.