Página 1187 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2019

Processo 400XXXX-80.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Maria Belissimo - Espólio de Joana Catosso - Vistos. Cuida-se de procedimento de habilitação de herdeiros das duas partes. Informado o falecimento das partes, pela parte autora foi requerida a habilitação do espólio da executada Tereza Belíssimo; por sua vez, a própria parte autora, através de seu advogado, informa seu falecimento, requerendo também a habilitação do espólio. Citados (folhas 214), as partes não responderam a demanda. Decisão. Preceitua o artigo 691 do Código de Processo Civil, que o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente se este não foi impugnado e não houver necessidade de dilação probatória. É o caso os autos, em que não houve apresentação de impugnação. Ante o exposto, julgo procedente a ação de habilitação, para declararem habilitados o ESPÓLIO DE MARIA BELÍSSIMO, representada pela administradora provisória TEreza Belíssimo Soares e o ESPÓLIO DE JOANA CATOSSO, representada pelo inventariante Matheus Catosso Scriptore. Não há reembolso de custas ou honorários por se tratar de processo necessário. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação e dê-se vista ao autor para requerer o que de direito. P. R. I - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), VITOR MIO BRUNELLI (OAB 250908/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI

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