comunicações. Não há custas. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, no valor referente ao trabalho realizado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.” e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Vinhedo, aos 14 de agosto de 2019.
LEILÕES
Varas de Falências