Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Abril de 2011

Diário Oficial da União
há 13 anos

Direita S/A (Adv. Dr. Nilo Dias de Carvalho Filho). Decisão: decidiu o Tribunal por unanimidade exculpar os 1º, 2º, 3º, 4º Representados e julgar improcedente a Representação de Parte, e, por maioria exculpar o Comandante, nos termos do voto do Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras: julgar o fato da navegação tipificado no art. 15, letras e (todos os fatos) e f (emprego de embarcações para a prática de atos ilícitos), da Lei nº 2.180/54, como decorrente da ação dolosa de pessoas estranhas ao navio, exculpando os Representados da Representação da Douta Procuradoria: CODESP - Autoridade Portuária; OGMO - Santos - Órgão Gestor de Mão-de-Obra; Yuri Alexandre Barbosa; e Tristan Waeny, vigias portuários, e Stanislaw Marian Zientala, Comandante do N/M "SAFMARINE ZAMBEZI", acolhendo, em parte, os termos de suas defesas e, também, exculpar o Representado de Parte, TECONDI - Terminal e Operador Portuário, acolhendo, em parte, os termos de sua defesa, tendo em vista os argumentos apresentados e a bem sucedida ação, neste caso em tela, que restringiu os danos e prendeu dois dos meliantes envolvidos no furto, Antonio Albino Gomes e José Rodrigues da Silva, além de recuperar parte da carga furtada, arquivando os presentes autos. Oficiar ao OGMO e ao TECONDI para verificarem e corrigirem o problema de falta de vigia nos navios naquele Terminal por ocasião das mudanças de turnos. O Exmº Sr. Juiz-Relator foi parcialmente vencido, uma vez que responsabilizava Stanislaw Marian Zientala, Comandante do navio. Votaram com o Exmº Sr. Juiz-Revisor os demais Juízes. Autos conclusos ao Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras para prolatar o acórdão.

Às 14h25min ausentou-se o Exmº Sr. Juiz Fernando Alves Ladeiras, os trabalhos foram suspensos tendo sido reiniciados às 14h30min.

Em seguida a Bacharela Dinéia da Silva substituiu o Sr. Secretário.

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