expostas na Nota Técnica nº 19/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC (MRC), e com fundamento expresso no art. 53 do Decreto nº 5.773/2006, o Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, determina que:
1.Seja indeferido o pedido de reconsideração, mantendo as determinações do Despacho nº 93/2010-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, publicado no DOU de 25 de novembro de 2010;
2.Seja o Processo nº 23000.008970/2008-14, que contém recurso do Centro Universitário de Volta Redonda, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o nº SIDOC 085176.2010-11;